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Como evitar que a NFe/NFCe sejam rejeitadas pelos sistemas de autorização por causa do GTIN?

Os donos devem cadastrar e manter atualizados os dados de produtos no Cadastro Nacional de Produtos, que será a fonte de consulta para validação dos campos cEAN e cEANTrib conforme ajuste SINIEF nº 06 e 07, de 14 de julho de 2017. Caso o seu GTIN não esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos​, entrar na página do Cadastro Nacional de Produtos​- https://cnp.gs1br.org/ 

Segundo a nota técnica, existem duas validações: 

1- Validação estrutural do GTIN – códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), prefixo válido atribuído por alguma GS1 no mundo (Verificar “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e) e dígito verificador (https://www.gs1.org/services/check-digit-calculator 

2- Validação das regras do Cadastro Centralizado de GTIN. Para esta validação, a obrigatoriedade passa a valer de acordo com o ramo de atuação das empresas. As Secretarias da Fazenda disponibilizaram o cronograma completo dos setores que passarão pela validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar o prazo atual no site da NFE: www.nfe.fazenda.gov.br O Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta simples e fácil de usar que centraliza os cadastros de GTINs e está disponível gratuitamente para associados da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação.