Na sexta-feira, 20/10, as Secretarias da Fazenda, por meio do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, publicaram a
Nota Técnica 2017.001 v.1.00, trazendo novas validações do GTIN. A publicação ainda esclarece sobre as recentes alterações dos Ajustes SINIEF nº 07 de 2005 e nº 19 de 2016.
Atualmente, o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao
Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e;
- Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e.
I. GTIN
II. Marca
III. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
IV. Descrição do Produto
V. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
VI. País – Principal Mercado de Destino
VII. CEST (quando existir)
VIII. NCM
IX. Peso Bruto
X. Unidade de Medida do Peso Bruto
XI. Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG são:
I. GTIN de nível inferior
II. Quantidade de Itens Contidos