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28/07/2014

Magazine Luiza discute autuações milionárias

​O Magazine Luiza tenta derrubar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), autuações de aproximadamente R$ 167,1 milhões por supostas irregularidades no recolhimento do PIS e da Cofins. O processo discute, entre outras questões, o aproveitamento de créditos tributários decorrentes de taxas pagas a operadoras de cartões e a tributação de verbas de publicidade pagas à varejista por fornecedores. 

 
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Supostas irregularidades fiscais da LuizaCred, braço financeiro fruto da parceria entre a Magazine Luiza e a Fininvest, também constam no processo. A empresa foi autuada por supostamente descumprir as regras para sua permanência no regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins - que não permite o aproveitamento de créditos tributários.
 
As autuações contra o Magazine Luiza começaram a ser julgadas na terça-feira, mas a sessão foi suspensa por um pedido de vista antes do relator finalizar seu voto. O relator, conselheiro Antonio Carlos Atulim, da 4ª Câmara da 3ª Turma do Carf, manteve a autuação relacionada à LuizaCred, que cobra o diferencial de alíquotas de PIS e Cofins entre o regime cumulativo e o não cumulativo. O conselheiro Luiz Rogério Sawaya pediu vista.
 
Advogados apontam que o julgamento é importante para o setor de varejo, já que as operações tratadas no processo administrativo são comuns no mercado e o entendimento do Carf a respeito ainda não é pacífico. A turma deve se reunir novamente entre os dias 12 e 14 de agosto.
 
Em relação aos cartões, a Magazine Luiza foi autuada por ter aproveitado créditos de PIS e Cofins sobre taxas pagas às operadoras. No processo administrativo, a companhia alega que esses valores são referentes a insumo. O serviço, segundo a varejista, é essencial para suas atividades. Cerca de 90% de suas vendas são efetuadas por meio de cartões.
 
O entendimento da Receita Federal, de acordo com a Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal nº 4, de 2010, é o de que o pagamento de taxas às administradoras de cartões de crédito e débito não gera direito a créditos "por ausência da previsão legal". Durante defesa oral, a procuradora da Fazenda Nacional, Luciana Ferreira Gomes Silva, afirmou que as taxas administrativas seriam apenas "ajustes operacionais" entre as empresas e as operadoras de cartões. E acrescentou que não encontrou outro processo administrativo no Carf sobre o mesmo assunto.
 
No Judiciário, o tema insumo é tratado em processos que discutem a própria incidência do PIS e da Cofins sobre essas taxas. As decisões ainda são divergentes e, em muitos casos, os relatores apenas citam a questão dos créditos tributários.
 
Em 2012, decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região foi contrária aos contribuintes. Ao julgar uma ação proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis, a desembargadora relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère entendeu que, "apesar da legislação ordinária não ter definido o alcance do termo 'insumos', isso não significa que se possa caracterizar como insumo todos os elementos, inclusive os indiretos, necessários à produção de produtos e serviços". A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão será analisada pela 2ª Turma.
 
No TRF da 1ª Região, há decisão favorável às empresas. A Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos obteve liminar para não incluir as taxas na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na decisão, porém, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou legal o uso de créditos relativos a esses valores.
 
A ausência de processos judiciais ou administrativos idênticos ao da Magazine Luiza ocorre porque muitos contribuintes optam por aproveitar os créditos e apenas discutir a questão no caso de serem autuados. A informação é do advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Para o tributarista, essas taxas são referentes a insumo. "Porque é um serviço vinculado e essencial à atividade da empresa, que é a venda de mercadorias", afirma.
 
Ao retomar o julgamento, os conselheiros também decidirão se os valores recebidos pelo Magazine Luiza pela publicidade integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Quando a empresa veicula propagandas que citam produtos vendidos nas lojas, os fornecedores reembolsam a varejista.
 
A empresa argumenta que o valor não deve ser incluído por não ser receita, já que não presta serviços de publicidade. Apesar de controverso, o tema não é novo no Carf. Em novembro de 2013, a 4ª Câmara da 3ª Turma Ordinária da 2ª Seção analisou recurso do Bompreço Supermercados do Nordeste e decidiu que esse tipo de rateio de despesas integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
 
Por meio de nota, o Magazine Luiza informou que não comenta sobre processos em discussão.