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30/11/2015

Padrões GS1 orientam empresas que adotam rastreabilidade de alimentos e recall regulados pela norma da Anvisa

Resolução RDC 24/2015, que trata do recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entra em vigor em 06 de dezembro com apoio da GS1 Brasil

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 24/2015, norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para recolhimento de alimentos e a sua comunicação à agência, passará a vigorar em 06 de dezembro e vai aprimorar a segurança do consumidor em relação aos alimentos produzidos no Brasil. A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil participou de todo o processo de discussões e apoia a decisão, já que seus padrões de identificação de produtos e soluções de rastreabilidade de alimentos são os mais usados pelos produtores para potencializar processos de automação na cadeia de abastecimento.

“A padronização mundial de linguagem de identificação de produtos é o ponto de partida para a troca e gerenciamento das informações na cadeia de suprimentos. Afinal, a rastreabilidade de um produto no momento em que é necessário obter informações sobre ele começa com sua identificação”, explica João Carlos de Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. Todos os estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenagem, fracionamento, transporte, distribuição, importação e ou comercialização de alimentos inclusive in natura devem dispor de critérios e procedimentos para o recolhimento do alimento e sua comunicação à Anvisa. “Os padrões GS1 como por exemplo o código de barras, as etiquetas inteligentes (EPC/RFID) e os código bidimensionais propiciam a rastreabilidade e podem armazenar informações adicionais de um produto, tais como: data de produção, data de validade, número de lote, etc”.
 
No dia a dia do consumidor, o código de barras é como se fosse o “RG” do produto e sua importância é de ser a identidade segura do produto, além de propiciar a automação, melhor gerenciamento e eficiência dos processos das empresas com a identificação única e exclusiva dos itens. Dessa forma, empresas de qualquer porte conseguem ser mais eficientes, além de garantir a confiabilidade perante o mercado e o consumidor.

A Anvisa tem expectativa de modernizar as práticas de produção e informação sobre a qualidade dos alimentos no país. “O principal ganho dessa norma é trazer responsabilidade para o setor produtivo e medidas efetivas que consigam reduzir os riscos para os consumidores”, afirma Thalita Antony de Souza Lima, gerente de Inspeção e Controle de Risco de Alimentos da Anvisa. Thalita explica que a agência segue normas da Organização Mundial de Saúde para orientar no Brasil mecanismos para o recolhimento de alimentos – o recall – em situações que oferecem riscos ao consumidor. “Só é possível fazer um recall de um produto, se houver rastreabilidade da cadeia.” 

De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor de 2015, publicado pela Secretaria Nacional do Consumidor, só no ano passado houve seis campanhas de recall referentes a alimentos e bebidas. No total, foram 120 campanhas de recall no Brasil em 2014, das quais 15 estavam relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária.

De acordo com Thalita, a RDC 24/2015 não especifica qual sistema de rastreabilidade as empresas devem adotar, mas considera os padrões GS1 uma possibilidade por ser um sistema harmonizado e reconhecido internacionalmente. “Imagino que muitas empresas passem a adotar os padrões GS1 e acho que é interessante que conheçam e saibam como adquirir um código de barras para os seus produtos; portanto, acredito que o papel da GS1 será muito importante nessa divulgação para as empresas.”