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​​​​​​​​​​​​​​​Melhorias para aprimorar dados nos ​​documentos fiscais.


A validação do GTIN nas notas fiscais está ocorrendo por etapas de grupos de mercadorias em cronograma divulgado na nota técnica publicada no Portal NF-e.

Confira mais detalhes na Nota Técnica 2021.003 versão 1.20.


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Salas virtuais e lives


Confira as salas virtuais e lives realizadas pela GS1 Brasil para apoiar na adequação dos documentos fiscais.

Perguntas frequentes

  • O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

    Conheça o Cadastro Nacional de Produtos, ferramenta online da GS1 Brasil para geração de GTIN e gestão de produtos.

  • A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação, antiga EAN Brasil é sua representante.

    Para mais informações, entre em contato com a GS1 Brasil: atendimento@gs1br.org ou 11 3068-6229.

  • Não há necessidade em ter um GTIN e associar-se a GS1 Brasil para emitir a Nota Fiscal Eletrônica e ter sua nota validada. Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto poderá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

  • Automação no recebimento, melhoria no controle de estoque, conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, código único para controle de produtos e rastreabilidade.

  • Se a empresa que atribuiu o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs dos seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual ela se associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix Também disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE

  • Se houver GTIN e o fornecedor não o informou, o atacadista ou varejista deve assim mesmo, informar o GTIN em suas NF-e de saída. Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento.

  • Os donos de Cadastrar e manter atualizados os dados de produtos no Cadastro Nacional de Produtos, que será a fonte de consulta para validação dos campos cEAN e cEANTrib conforme ajuste SINIEF nº 06 e 07, de 14 de julho de 2017. Caso o seu GTIN não esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos, entrar na página https://cnp.gs1br.org/

    Segundo a nota técnica, existem duas validações:

    1- Validação estrutural do GTIN – códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), prefixo válido atribuído por alguma GS1 no mundo (Verificar “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e) e dígito verificador (https://www.gs1.org/services/check-digit-calculator )

    2- Validação das regras do CCG

    Para esta validação, a obrigatoriedade passa a valer de acordo com o ramo de atuação das empresas. As Secretarias da Fazenda disponibilizaram o cronograma completo dos setores que passarão pela validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar o prazo atual no site da NFE: www.nfe.fazenda.gov.br

    O Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta simples e fácil de usar que centraliza os cadastros de GTINs e está disponível gratuitamente para associados da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação.

  • Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), de acordo com a forma/volume de comercialização (caixa, item individual, etc) do produto na operação que está sendo realizada quando da emissão da NF-e, que pode ser inclusive um agrupamento de produtos.

    Obs.: GTIN é o número do código de barras do produto.

  • Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto.

    O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

    Obs.: GTIN é o número do código de barras do produto.

  • Sim. Se o produto comercializado na NF-e/NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser destacado no documento, seja a NF-e/NFC-e gerada pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

  • Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN), da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

  • Sim, a SEFAZ fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG.

    Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix

    Também disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE

  • O Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta online que vai facilitar a gestão e o controle da numeração de produtos cadastrados nos padrões globais de códigos de barras, facilitando a gestão dos produtos. Em um único ambiente é possível cadastrar as informações técnicas dos produtos, gerar os códigos de barras de cada um deles e até imprimir as etiquetas para colocar nas embalagens.

  • O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados da SEFAZ contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras.

  • Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são comercializável nos documentos NF-e e NFC-e. Todas as informações inseridas no Cadastro Nacional de Produtos são de inteira responsabilidade do dono da marca. A GS1 Brasil somente faz a interface de envio dos dados válidos para o CCG.

  • Se estes itens ainda estiverem circulando e puderem ser faturados em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, sim.

  • Sim, de acordo com a Nota Técnica vigente de Validação de GTIN publicada no Portal NF-e

    http://www.nfe.fazenda.gov.br

  • O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

  • Os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao Cadastro Nacional de GTIN de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

  • As informações obrigatórias que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) são:

    I. GTIN

    II. Marca

    III. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)

    IV. Descrição do Produto

    V. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)

    VI. País – Principal Mercado de Destino

    VII. CEST (quando existir)

    VIII. NCM

    IX. Peso Bruto

    X. Unidade de Medida do Peso Bruto

    XI. Foto do produto

    Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG são:

    I. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/Item comercial contido

    II. Quantidade de Itens Contidos.

    Nota: Importante sempre acompanhar a versão da nota técnica vigente publica no Portal NFe http://www.nfe.fazenda.gov.br

  • Conforme citado, os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o Cadastro Centralizado de GTIN. Por isso, é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Os registros rejeitados no Cadastro Centralizado de GTIN serão devolvidos pelo Fisco à GS1 para que a mesma disponibilize essa informação junto aos seus associados. Segue relação das principais validações, efetuadas no Cadastro Centralizado de GTIN, que poderão levar à necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil:

     

  • Acompanhe o calendário das etapas de validação do GTIN no portal da Nota Fiscal Eletrônica:http://www.nfe.fazenda.gov.br